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Foto do escritorClaudio Lobato

Agência Nacional de Proteção de Dados edita Resolução e define como passará a aplicar as penalidade

Neste último 24 de fevereiro, a ANPD editou a Resolução n.4 que define como irá dosar e aplicar as penas administrativas para as entidades públicas e privadas que descumprem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).




As infrações à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) vão de advertência, multa diária, publicidade da infração, bloqueio dos dados pessoais até a regularização, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais até proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Enquanto isso, os titulares de dados apresentam consultas, denúncias e reclamações. Foram 2.679 demandas somente ao longo de 2021, das quais 60% petições contra controladores de dados. Desse universo, 756 foram encaminhadas à Coordenação-Geral de Fiscalização, a quem cabe a tarefa. Na maior parte dos casos (348, 46%), as denúncias são sobre ‘Tratamento de dados por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado’, em essência “um consolidado de denúncias de descumprimento da LGPD envolvendo as operações de tratamento previstas na Lei”, explica a Ouvidoria.


As denúncias são especialmente sobre: divulgação de dados pessoais na internet; realização de acessos indevidos; compartilhamento de bases de dados entre empresas sem que os clientes tenham conhecimento; venda de dados pessoais; fragilidades em sites de empresas, possibilitando a visualização de dados de outros clientes; ocorrência de incidente de segurança com potencial de acarretar riscos ou danos relevantes aos cidadãos. Enquanto isso, o Poder Judiciário já vem tratando de reclamações dos cidadãos e condenando empresas de todos os portes e de todos os ramos em indenizações por danos morais e materiais. Reclamações relativas à exclusão de dados pessoais são 64% das decisões com 97% das condenações.


O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, já afirmava antes da edição da resolução: "Preferimos que empresas, órgãos, governos, desempenhem suas atividades de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. É o mundo ideal. Mas para aqueles que não entenderem essa mensagem, a nossa fiscalização estará pronta para atuar", disse Gonçalves.


Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/Governo/Legislacao/Maioria-das-acoes-judiciais-sobre-LGPD-envolvecredito-e-exclusao-de-dados-62549.html e https://www.in.gov.br

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