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LGPD e o SETOR DA CONSTRUÇÃO

Atualizado: 17 de jan. de 2023


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em pleno vigor para todas as empresas privadas e públicas que tratam dados pessoais. As multas administrativas já estão valendo e são de até 2% do faturamento, limitadas R$ 50 milhões por infração, sem contar os processos judiciais.




Além de regulamentar o tratamento dos dados pessoais a LGPD é uma oportunidade para as empresas se aproximarem de seus stakeholders - gestores, colaboradores, clientes e fornecedores -, e mostrarem seu comprometimento e responsabilidade com seus clientes e a sociedade.


Indicamos cinco motivos que comprovam como a adequação à lei pode ser benéfica

para as empresas:


1. Organização e otimização – Resultará na melhora significativa na gestão dos dados, otimização de armazenamento, identificação e organização dos dados rastreados;


2. Conscientização - A mudança impactará a forma como algumas atividades são realizadas e ensinará a todos como trabalhar com esse insumo que é primordial para o cumprimento da legislação;


3. Relações transparentes – A oportunidade para as empresas se aproximarem de seus stakeholders e mostrarem seu comprometimento e responsabilidade com os insumos que lhes são confiados;


4. Valorização da segurança digital - As empresas deverão ter políticas internas de segurança mais encorpadas que contribuirão para redução dos riscos de uso inadequado de informações pessoais, bem como de invasões, violações ou vazamentos de dados; e


5. Um passo à transformação digital - Todas as mudanças para a adequação das empresas à Lei implicarão em atenção à tecnologia, podendo ser o início de uma nova fase na

empresa, sendo o momento ideal para começar, ou avançar, a transformação digital, adotando ferramentas que permitam não só a segurança da informação, mas também a digitalização do seu negócio.


O QUE MUDA NO SETOR DA CONSTRUÇÃO


As empresas do segmento da construção devem estar atentas para o tratamento de

dados pessoais não apenas relativos aos seus clientes mas também de fornecedores e

colaboradores.


Atualmente, há uma infinidade na troca de informações pessoais na construção, nos

projetos, na supervisão e nas suas questões administrativas. Os dados pessoais trafegam em e-mails, nas fichas cadastrais, nas listas de materiais, nos contratos, nas assinaturas digitais, nas senhas, nos valores, por exemplo.


Além disso, há softwares de gestão que criam diários de andamento das obras e que

acumulam e organizam inúmeras informações. Tais informações são dados que fornecem subsídios importantes para os controles internos.


É muito comum que as empresas utilizem notebooks, celulares e mesmo o acesso a

sites na Internet para colher e compartilhar dados pessoais de clientes e fornecedores e estes dados devem ser mapeados e protegidos interna e externamente.


Necessário que os ambientes físicos e digitais estejam protegidos de invasão e supervisionados por um setor ou uma empresa especializada, havendo plano de backup dos dados.


Os sites devem ter Política de Privacidade e Segurança atualizada e visível aos visitantes. Deve haver um Data Protection Officer (DPO, ou Responsável pela Proteção de Dados) nomeado para responder a questionamentos e a fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


Proporcionalmente à crescente utilização de tecnologias digitais, aumentam as

preocupações quanto a maneira como estas ferramentas tratam os dados pessoais. Além disso, há inúmeros debates sobre as medidas de segurança adotadas, as quais, diante de sua fragilidade e da facilidade de invasão, têm se mostrado inaptas a garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários.


O treinamento e conscientização de todos os envolvidos (clientes, fornecedores e

colaboradores) é imprescindível para a disseminação de uma cultura de proteção de dados no setor da construção, bem como para capacitar os profissionais a fazerem frente aos novos desafios trazidos pelo cenário atual de digitalização, demonstrando ao mercado e aos clientes o comprometimento das empresas do setor com a utilização regular dos dados, além de minimizar os riscos relacionados à aplicação de sanções e penalidades previstas na lei.


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