A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em pleno vigor para todas as empresas privadas e públicas que tratam dados pessoais. As multas administrativas já estão valendo e são de até 2% do faturamento, limitadas R$ 50 milhões por infração, sem contar os processos judiciais.
Empresas de todos os portes estão sujeitas à LGPD. Além das empresas em geral, a Lei também obriga que as pessoas físicas que tratam de dados pessoais em suas atividades econômicas, como profissionais liberais, por exemplo, estejam conforme a Lei.
Além de regulamentar o tratamento dos dados pessoais, a LGPD é uma oportunidade para os profissionais se aproximarem de seus colaboradores, clientes e fornecedores e demostrarem seu comprometimento e responsabilidade com seus clientes e a sociedade. Indicamos cinco motivos que comprovam como a adequação à lei pode ser benéfica para os profissionais:
1. Organização e otimização – Resultará na melhora significativa na gestão dos dados, otimização de armazenamento, identificação e organização dos dados rastreados;
2. Conscientização - A mudança impactará a forma como algumas atividades são realizadas e ensinará a todos como trabalhar com esse insumo que é primordial para o cumprimento da legislação;
3. Relações transparentes – A oportunidade para os profissionais e as empresas se aproximarem de seus colaboradores, clientes e fornecedores e demostrarem seu comprometimento e responsabilidade com os dados que lhes são confiados;
4. Valorização da segurança digital – Os profissionais e empresas deverão ter políticas internas de segurança mais encorpadas que contribuirão para redução dos riscos de uso inadequado de informações pessoais, bem como de invasões, violações ou vazamentos de dados; e
5. Um passo à transformação digital - Todas as mudanças para a adequação das atividades profissionais à Lei implicarão em atenção à tecnologia, podendo ser o início de uma nova fase na prestação de serviços, sendo o momento ideal para começar, ou avançar, a transformação digital, adotando ferramentas que permitam não só a segurança da informação, mas também a digitalização do seu negócio.
O QUE MUDA NO MARKETING
As empresas e os profissionais de marketing devem estar atentos ao tratamento de dados pessoais não apenas relativos aos seus clientes mas também de fornecedores e colaboradores.
Pelo o que diz a LGPD as empresas deverão coletar o mínimo necessário de dados para a realização de sua finalidade, devendo garantir aos titulares dos dados informações claras sobre o tratamento que será conferido àqueles.
Assim, consentimentos genéricos não estão de acordo com a LGPD. A empresa que, no momento de uma venda, coletar dados pessoais de seu cliente necessários para executar a transação comercial e aproveitar essa oportunidade para tentar obter a autorização daquele para também usar os dados futuramente a fim de "melhorar a sua experiência como consumidor", não terá coletado um consentimento específico e inequívoco para tal finalidade, como exige a lei.
A empresa não poderá assumir como seus os dados pessoais com base em consentimento genérico, enviando promoções de produtos e serviços por e-mail, WhatsApp do cliente ou em ligações telefônicas.
O titular de dados tem que o poder de optar por receber a publicidade, sem que tal concordância seja requisito necessário para a concretização da compra do produto ou serviço.
Para que campanhas direcionadas ocorram, com base no consentimento, é preciso que este seja fornecido de forma expressa. Ou seja: o cliente consumidor deve concordar expressamente em receber publicidades daquela empresa, relacionados ao que ele já tenha comprado, em seu e-mail ou whatsapp, através de um consentimento específico.
O consentimento visa a uma finalidade determinada. A empresa não deverá compartilhar com empresas parceiras os dados que tenham sido coletados com base no consentimento do titular, se tal consentimento tiver sido dado apenas para recebimento de publicidade da empresa apenas.
Chama a atenção a condenação em R$ 10.000,00 de dados morais da Construtora Cyrela/SP por descumprir a LGPD em razão de compartilhamento de dados pessoais de um cliente com empresas parceiras sem autorização daquele cliente. O cliente após comprar o imóvel, passou a receber contatos de financeiras e empresas de móveis e decoração oferecendo seus serviços relacionados à compra do imóvel.
É importante salientar que o consentimento não é a única hipótese possível para que a empresa manipule dados pessoais comuns dos clientes, havendo sempre a possibilidade de que os dados pessoais sejam tratados por outros fundamentos, desde que avaliados de forma isenta e com seriedade necessária.
Para o mundo atual passa a ser determinante a chamada “cadeia de conformidade” em que os parceiros comerciais passam a exigir entre si os respeito e conformidade com proteção de dados pessoais.
O treinamento e conscientização de todos os envolvidos (clientes, fornecedores e colaboradores) é imprescindível para a disseminação de uma cultura de proteção de dados na área de marketing, bem como para capacitar os profissionais a fazerem frente aos novos desafios trazidos pelo cenário atual, demonstrando ao mercado e aos clientes o comprometimento das empresas com a utilização regular dos dados, além de minimizar os riscos relacionados à aplicação de sanções e penalidades previstas na lei.
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