A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em pleno vigor para todas as empresas privadas e públicas que tratam dados pessoais. As multas administrativas já estão valendo e são de até 2% do faturamento, limitadas R$ 50 milhões por infração, sem contar os processos judiciais.
Além de regulamentar o tratamento dos dados pessoais a LGPD é uma oportunidade para as empresas se aproximarem de seus stakeholders - gestores, colaboradores, clientes e fornecedores -, e mostrarem seu comprometimento e responsabilidade com seus clientes e a sociedade.
Indicamos cinco motivos que comprovam como a adequação à lei pode ser benéfica para as empresas:
1. Organização e otimização – Resultará na melhora significativa na gestão dos dados, otimização de armazenamento, identificação e organização dos dados rastreados;
2. Conscientização - A mudança impactará a forma como algumas atividades são realizadas e ensinará a todos como trabalhar com esse insumo que é primordial para o cumprimento da legislação;
3. Relações transparentes – A oportunidade para as empresas se aproximarem de seus stakeholders e mostrarem seu comprometimento e responsabilidade com os insumos que lhes são confiados;
4. Valorização da segurança digital - As empresas deverão ter políticas internas de segurança mais encorpadas que contribuirão para redução dos riscos de uso inadequado de informações pessoais, bem como de invasões, violações ou vazamentos de dados; e
5. Um passo à transformação digital - Todas as mudanças para a adequação das empresas à Lei implicarão em atenção à tecnologia, podendo ser o início de uma nova fase na empresa, sendo o momento ideal para começar, ou avançar, a transformação digital, adotando ferramentas que permitam não só a segurança da informação, mas também a digitalização do seu negócio.
O QUE MUDA NO SETOR DO COMÉRCIO
As empresas do comércio devem estar atentas para o tratamento de dados pessoais não apenas relativos aos seus clientes mas também de fornecedores e colaboradores.
A LGPD traz inúmeras mudanças para o setor do comércio, principalmente na maneira como prospectar clientes. Os contatos buscados através das redes sociais, servidores de pesquisas e outros meios automáticos, ou seja, sem a ciência ou fornecimento espontâneo pelos titulares dos seus dados para que a empresa os contatem são alvo da lei geral de proteção de dados.
A Lei trouxe, por exemplo, a necessidade de consentimento do titular de dados para recebimento de e-mail marketing, sendo que uso de listas de contatos compradas podem não ser mais uma opção viável para a área comercial.
No varejo, um ponto de atenção é a cautela que se deve ter antes de firmar parcerias com outras empresas, para compartilhamento de dados quando é necessário exigir do parceiro a comprovação do “consentimento” do consumidor para aquela venda ou compartilhamento de dados em documento por escrito ou outro meio eficaz de demonstrar a manifestação de vontade, como uma manifestação em um site, formulário online ou e-mail, por exemplo.
Em relação aos clientes muitos dos dados pessoais tratados como nome, endereço, e-mail, CPF, idade, número do cartão de crédito, histórico de compras, preferências de compras, orientação sexual/religiosa, etnia, dados de saúde, dados biométricos, informações políticas ou filosóficas, são considerados sensíveis pela LGPD e devem ser consentidos para serem tratados conforme as finalidades específicas.
Caso o empresário deseje implementar um sistema que armazene o histórico de compras ou as preferências de compras dos clientes, por exemplo, pode haver a necessidade de que se obtenha o “consentimento” do cliente para este objetivo.
Para os fornecedores/vendedores/distribuidores a mesma regra é aplicada, sendo que o compartilhamento de dados somente poderá ocorrer se o cliente concordou expressamente.
A lei brasileira já permite que os contratos sejam assinados de forma online, a partir de uma aceitação tácita no próprio site da empresa, por exemplo. As compras e as negociações online também já devem observar a LGPD.
A expectativa é que, por lidarem diretamente com o consumidor final, as empresas do varejo sejam as que mais receberão demandas judiciais.
Por isso, é bom estar preparado, com contratos bem redigidos, regras e políticas de segurança física e digitais bem claras.
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