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Foto do escritorClaudio Lobato

MULTAS RETROATIVAS PODERÃO SER APLICADAS A QUEM NÃO INICIOU A ADEQUAÇÃO À LEI DE PROTEÇÃO



A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - está em pleno vigor regulamentando a atividade de todos os profissionais e empresas que armazenam dados pessoais de clientes (e pacientes) no desenvolvimento das suas atividades econômicas.




Todas as atividades econômicas estão obrigadas a zelar pelas informações pessoais dos seus clientes no sentido de mitigarem os riscos de exposição indevida e vazamento dos dados pessoais.


As multas da LGPD já estão valendo e podem ser aplicadas no limite de até 2% do faturamento da empresa, limitadas R$ 50 milhões por infração, sem contar os processos judiciais que, em número crescente, se assemelham ao início da vigência do Código de Defesa do Consumidor.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza a adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dos diversos setores econômicos, deverá aplicar multas com efeito retroativo a agosto de 2021 dos profissionais e empresas que estão descumprindo a LGPD.


Para fins de afastar ou reduzir as multas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, as empresas deverão não somente demonstrar o zelo na proteção de dados dos seus clientes através da implementação das melhores práticas na sua rotina diária, sendo necessária a comprovação documental que demonstre as etapas cumpridas para atingir as melhores práticas na proteção de dados pessoais.


Apenas em 2021, primeiro ano de vigência das penalidades da LGPD, o vazamento de dados atingiu milhões de pessoas. Segunda levantamento da Psafe, empresa de cibersegurança da América Latina, mais de 60 milhes de dados pessoais teriam sido vazados.


A estimativa é de aproximadamente 44,5 milhões de tentativas de golpes virtuais de estelionato e 41 milhões de bloqueios de e-mails de malware, softwares criados com a intenção de causar danos a um computador, servidor,cliente, ou a uma rede de computadores.



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