Você sabia que a sua empresa agora deve adotar relatórios de transparência salarial?
Com a recente imposição da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº14.611/2023), as empresas enfrentam novos desafios na transparência salarial, gerando preocupações com a exposição de informações sensíveis à concorrência e o risco de infringir a LGPD.
A obrigatoriedade de divulgação nas redes sociais e no site da empresa foi estabelecida pelo Decreto nº 11.795, datado de 23 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei de Igualdade Salarial.
As empresas devem fornecer informações adicionais ao Ministério do Trabalho e Empregado (MTE).
A falta de divulgação pode resultar em multas administrativas de até 3% da folha de salários, ou até R$ 140 mil.
Além disso, a não conformidade com a LGPD pode acarretar multas de até R$ 50 milhões por infração.
Estamos aqui para ajudar você a navegar por essas exigências legais e proteger sua empresa das implicações da LGPD.
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